1. Proteção de dados pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os princípios aplicados são:
- Finalidade e necessidade: coletamos apenas os dados estritamente necessários para a abertura de conta, KYC, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e operação dos serviços contratados.
- Base legal explícita: cada tratamento é mapeado a uma das hipóteses do art. 7º (consentimento, execução de contrato, obrigação legal, exercício regular de direitos, prevenção a fraudes, legítimo interesse).
- Minimização: dados sensíveis (biometria, documentos) são segregados e acessados apenas por sistemas e pessoas com necessidade demonstrada.
- Retenção: retemos registros pelo prazo exigido pela regulação financeira (mínimo de 5 anos para registros transacionais, conforme Circular Bacen 3.978/2020) e descartamos com segurança ao fim do ciclo.
Direitos do titular
Você pode, a qualquer momento, exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento. Solicitações são endereçadas em até 15 dias úteis pelo canal informado em DPO.
Documentos relacionados: Política de Privacidade · Política de Cookies.
2. KYC, PLD-FT e antifraude
O programa de Conheça-Seu-Cliente e Prevenção à Lavagem de Dinheiro segue a Lei nº 9.613/1998, a Circular Bacen 3.978/2020, normativos do COAF e as recomendações do GAFI/FATF.
Onboarding (PF e PJ)
- captura e OCR de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte, contrato social);
- FaceMatch biométrico e prova de vida (liveness ativo);
- consulta a bases oficiais (Receita Federal, Sintegra) e validação de QSA;
- identificação do beneficiário final (UBO) em pessoas jurídicas;
- triagem em listas restritivas (PEP, OFAC, ONU/CSNU, sanções nacionais);
- classificação de risco do cliente em baixo, médio ou alto, com revisão periódica.
Monitoramento contínuo
- regras paramétricas e modelos de risco aplicados em tempo real às transações;
- alertas automáticos para padrões atípicos (estruturação, smurfing, contas-laranja);
- geração de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF quando aplicável;
- retenção mínima de 5 anos para todos os registros transacionais e de KYC.
Documento completo: KYC, PLD & Antifraude.
3. Criptografia em trânsito e em repouso
- Trânsito: todo tráfego HTTP usa
TLS 1.3(com fallback negociado para TLS 1.2 quando o cliente exige), HSTS habilitado e certificados emitidos por CA pública. - Repouso: dados sensíveis (documentos, biometria, dados bancários) são cifrados com
AES-256-GCM; chaves gerenciadas em KMS gerenciado pelo provedor de nuvem com rotação periódica. - Webhooks: assinados com
HMAC-SHA256e timestamp, com janela anti-replay; a chave é rotacionável pelo cliente no painel. - Senhas e segredos: hash com
bcrypt/argon2id; segredos de aplicação armazenados em vault dedicado, nunca em código-fonte. - mTLS opcional para clientes enterprise que exigem autenticação mútua na borda da API.
4. Acesso, identidade e autorização
- API: autenticação via
OAuth 2.0(client credentials) com tokens JWT de curta duração; chaves separadas por ambiente (sandbox e produção); IP allowlist opcional. - Painel administrativo: autenticação obrigatória, MFA recomendado para todos os usuários e exigido para perfis com privilégios sensíveis.
- RBAC: controle de acesso baseado em papéis com princípio do menor privilégio; segregação entre operação, suporte e desenvolvimento.
- Acesso interno a produção: restrito a um grupo reduzido de engenheiros, com just-in-time access, registro em log imutável e revisão trimestral de permissões.
5. Infraestrutura, disponibilidade e backups
- Cloud-native, multi-AZ: componentes críticos replicados em pelo menos duas zonas de disponibilidade.
- Auto-scaling horizontal e filas assíncronas para absorver picos sem degradação.
- Alvo operacional de 99,9% de disponibilidade da API em produção. SLA contratual com penalidades é formalizado individualmente em contratos enterprise — não publicamos um número universal sem o respaldo do contrato.
- Backups: rotina diária automatizada com retenção mínima de 30 dias e testes periódicos de restauração.
- DR / continuidade: plano de continuidade de negócios documentado, com RPO e RTO definidos por serviço e revisão anual.
6. Auditoria, logs e resposta a incidentes
- Trilha de auditoria imutável: ações administrativas sensíveis (criação/edição de usuários, alteração de permissões, aprovações de risco, exportações) são registradas em log append-only com timestamp e identidade do ator.
- Logs operacionais centralizados, com retenção alinhada à exigência regulatória (mínimo 5 anos para registros transacionais).
- Vulnerabilidades: dependências monitoradas continuamente; correções de criticidade alta tratadas em janela curta documentada na política interna de Segurança Cibernética.
- Resposta a incidentes: playbook formalizado, com comunicação ao titular, à ANPD e ao Bacen quando aplicável, dentro dos prazos legais.
- Pentests e revisões: ciclos periódicos de testes de intrusão e revisão de configuração; relatórios sumarizados podem ser compartilhados sob NDA com clientes enterprise.
Documentos disponíveis para download
- Manual KYC (PDF)
- Política PLD (PDF)
- Política Antifraude (PDF)
- Compliance & PLD-FT (PDF)
- Segurança Cibernética (PDF)
7. Encarregado de Dados (DPO) e canais
Solicitações relacionadas a dados pessoais, incidentes de segurança ou questões de compliance devem ser enviadas para contato@bsfinance.tech com o assunto adequado ("Privacidade", "Segurança" ou "Compliance"). O retorno ocorre em até 15 dias úteis, conforme a LGPD.
Importante: BS Finance é uma marca/plataforma operada pela BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA (nome fantasia BSPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS, CNPJ 46.872.831/0001-54), que atua como provedora de tecnologia. Os serviços financeiros são prestados em parceria com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, responsáveis pela liquidação no SPI e pela custódia dos recursos. A instituição parceira aplicável é informada em contrato e em relatórios operacionais.